Tribunal de Bruxelas decide que companhias aéreas da UE devem compensar passageiros por atrasos e cancelamentos

Decisão reduz brechas para casos em que empresas aéreas vendem passagens e terceirizam a operação para outras companhias

A União Europeia decidiu que as companhias aéreas, mesmo que não estejam sediadas em nenhum de seus países membros, podem ser obrigadas a compensar os passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos. E isso se aplica a circunstâncias em que uma companhia aérea é contratada por uma companhia aérea europeia para operar voos dentro da UE. A decisão foi publicada em 7 de abril e, na prática, reduz as lacunas de responsabilidade sobre os direitos dos passageiros. A medida pode afetar empresas e passageiros brasileiros que utilizam o transporte aéreo de ou para um país que faz parte da União Europeia.

“Estamos satisfeitos que o Tribunal tenha fortalecido os direitos globais dos passageiros aéreos com esta decisão. As companhias aéreas não europeias tentam repetidamente contornar a lei e fugir da responsabilidade. As decisões judiciais dessa natureza simplificam o acesso dos passageiros aos seus direitos e nós sempre os consideraremos em casos futuros. Isso também ajudará todos os passageiros brasileiros que viajam para a UE ou voltam para casa da UE”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Como funciona

Passageiros brasileiros compram passagem da holandesa KLM, por exemplo, que terceiriza o serviço para Gol, Azul ou Latam. Esta empresa será responsável pela ida, volta ou toda a operação, transporte, tripulação e seguro da viagem. E pode ser responsabilizada por danos aos passageiros, mesmo que não tenha sido contratado por eles, mas pela KLM, para o voo. Nesse caso, os passageiros estarão protegidos pelas leis de proteção do Brasil e da União Europeia, o que inclui voos de conexão em países membros do bloco.

O caso que motivou a decisão foi um pedido de indenização de passageiros de uma reserva com a Lufthansa. O voo saiu da Bélgica com destino a San José (EUA), com escala em Newark (EUA), e chegou atrasado. Responsável pela operação do voo, a United Airlines é considerada a transportadora aérea operadora e pode ser responsabilizada pelos danos causados ​​aos passageiros.


Leis de passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está coberto pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para os passageiros. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.


A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.


A legislação brasileira protege os passageiros desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:


• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro

• O voo foi cancelado com aviso prévio, o voo atrasou mais de 4 horas ou estava lotado

• Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea

• O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)


Para mais informações, visite o site da AirHelp

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