Carnaval não é feriado: administrador esclarece como funciona o ponto facultativo na iniciativa privada

O presidente do Sindaergs explica diferenças entre feriado e ponto facultativo e orienta administradores sobre decisões e impactos trabalhistas no período que antecede o Carnaval.

Com a proximidade do Carnaval, um tema chama a atenção de empresas e profissionais de gestão para um ponto que ainda gera confusão no ambiente corporativo: a adoção do ponto facultativo na segunda-feira que antecede a terça-feira de Carnaval. A prática, comum em diversas organizações, não é prevista como feriado nacional e depende de decisão administrativa, especialmente na iniciativa privada.

De acordo com o presidente do Sindaergs – Sindicato dos Administradores do RS, Jorge Avancini, diferentemente dos feriados oficiais, o ponto facultativo não garante, por si só, a dispensa automática dos trabalhadores. Cabe à empresa definir se haverá ou não expediente, bem como a forma de compensação das horas, quando aplicável, respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e eventuais acordos ou convenções coletivas.

“O Carnaval costuma ser um período sensível do ponto de vista da gestão de pessoas, justamente porque há uma percepção equivocada de que se trata de um feriado obrigatório. Tecnicamente, não é. O ponto facultativo exige decisão formal da empresa e planejamento prévio”, explica o presidente do Sindaergs, Jorge Avancini.

Segundo ele, a falta de clareza sobre o tema pode gerar insegurança jurídica e conflitos trabalhistas. “Quando a empresa opta por conceder o ponto facultativo, é fundamental definir se haverá compensação de horas, utilização de banco de horas ou outra forma prevista em acordo coletivo. Tudo precisa estar documentado e comunicado de forma transparente”, afirma.

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