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Mapa prepara novo cadastro nacional para registro de agricultores familiares

Mapa prepara novo cadastro nacional para registro de agricultores familiares

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, possibilitando o acesso às políticas públicas do governo federal.

O lançamento do novo cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021. Até que se conclua todo o processo, a DAP permanece como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e suas organizações para fins de acesso às políticas públicas.

O período de transição ocorrerá em um prazo de dois anos e será realizado de maneira gradual. Novas inscrições serão emitidas por meio do CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, destaca a importância do CAF. “O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é uma das ações mais importantes desta Secretaria. Por meio dele, poderemos propiciar mais transparência e assegurar aos agricultores familiares que as políticas públicas necessárias cheguem, de forma prioritária, aos que mais precisam”.

O Mapa desenvolveu um novo sistema eletrônico para registro no CAF, com mecanismos capazes de reconhecer adequadamente a categoria de produtores rurais definida pela Lei da Agricultura Familiar e pelo Decreto 9.064/2017. Uma inovação é que a nova plataforma será integrada às bases de dados do governo federal, o que possibilitará a imediata validação das informações declaradas pelo agricultor.

As principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.

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